JOÃO De PINA LOPES. Ensino Agricola / Agrário. Portugal & Colónias

INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Direcção Geral da Agricultura
2ª Repartição - Serviços de Instrução Agrícola

ESCOLA NACIONAL DE AGRICULTURA 
       Decreto de 23 de Novembro de 1905

Artigo 1º A Escola Nacional de Agricultura tem como objectivo especial: 
1º Como escola de ensino technico secundário de agricultura, habilitar pessoal prático para dirigir e administrar explorações agrícolas, bem como para auxiliar os serviços technicos da agricultura em estabelecimentos oficiais.
2º Como instituto de denominação secundária, preparar alumnos para a frequência do ensino superior de agricultura.
3º .--------------
Art. 2º Os diplomados com o curso geral da escola terão a denominação de "agricultores".Art. 3º Os diplomados com o curso da Escola Nacional de Agricultura teem os seguintes direitos:

1º Podem matricular-se no Instituto de Agronomia e Veterinária, independentemente de qualquer outras habilitações, ficando, os que seguirem o curso de agronomia, dispensado do anno pratico do mesmo nome..

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Art.24º

&4º É permitida a matrícula no 1 º ano do curso de agricultor, independentemente de qualquer outra habilitação aos alunos com os dois primeiros anos do curso da Escola de Regentes Agrícolas Morais Soares.
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O Ensino no curso de agricultor durará cinco anos, e será constituído pelas cadeiras constantes da seguinte tabela:



SANTARÉM - LEGISLAÇÃO :

1888 - Decreto de 18 de julho - Aprova o plano de Organização da Escola Prática de Agricultura e Frutuária de Santarém ( Diário de Governo nº 44. Fev de 1889)

1899 -  Decreto de 17 de Outubro, (Diário do Governo nº 242  de 25 do mesmo mês- suprime os cursos de Ensino Elementar Agrícola, nas Escolas Práticas de Agricultura de Viseu, Bairrada, Torres Vedras e Santarém. 
- FEITORES  - Estabelece uma Escola Prática de Agricultura destinada a habilitar feitores para explorações rurais, particulares e do Estado, provisoriamente instalada na propriedade da antiga Escola Prática de Santarém.. 
Transfere o Curso de Reg, Agr.  da Escola de Coimbra convenientemente modificado, para a nova escola que passará a denominar-se  Escola de Regentes Agrícolas Morais Soares.

REGENTES AGRÍCOLAS -  1903 

1903 - Dec. de 10 de Agosto - aprova o Regulamento da Escola de Regentes Agrícolas Morais Soares (D. G. nº 203, de 12 de Set. 1903)

1911 -  Dec de 18 de Nov. -  Transforma a Escola de Regentes Agrícolas Morais Soares em Escola Prática de Agricultura de Santarém ( D. G.  nº 274 de 23 de Nov.)
........................
1919  -  Dec. nº 5627 de 10 de Maio -  Organiza o Ensino Médio agrícola, professado na Escola Técnica de Santarém (D. G.  nº 98 - I Série, 6º Suplemento, de 10 de Maio de 1919.


É



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