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A mostrar mensagens de outubro 7, 2018

JOÃO De PINA LOPES. Ensino Agricola / Agrário. Portugal & Colónias

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INSTITUTO DE OBRAS PÚBLICAS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA Direcção Geral da Agricultura 2ª Repartição - Serviços de Instrução Agrícola ESCOLA NACIONAL DE AGRICULTURA          Decreto de 23 de Novembro de 1905 Artigo 1º A Escola Nacional de Agricultura tem como objectivo especial:  1º Como escola de ensino technico secundário de agricultura, habilitar pessoal prático para dirigir e administrar explorações agrícolas, bem como para auxiliar os serviços technicos da agricultura em estabelecimentos oficiais. 2º Como instituto de denominação secundária, preparar alumnos para a frequência do ensino superior de agricultura. 3º .-------------- Art. 2º Os diplomados com o curso geral da escola terão a denominação de "agricultores". Art. 3º Os diplomados com o curso da Escola Nacional de Agricultura teem os seguintes direitos: 1º Podem matricular-se no Instituto de Agronomia e Veterinária, independentemente de qualquer outras habilitações, ficando, os que seguirem o c